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Reforma Tributária/CT-e: Publicada Nota Técnica 2026.004 - v1.01

Publicada a Nota Técnica 2026.004 - v1.01 do CTe, CTe OS e CTe Simplificado que traz importantes alterações para a reforma tributária:

• Criação do campo de valor líquido da prestação sem tributos;
• Alteração na composição do valor do CTe (vTPrest) considerando IBS e CBS;
• Alteração da regra de total do DFe para não somar IBS e CBS;
• Validação do campo indDoacao;
• Fim dos tipos de emissão EPEC e FSDA, criação da emissão offline;
• Alteração na estrutura do CTe simplificado para suportar IBS e CBS por viagem;
• Evento de apropriação do crédito presumido pelo tomador do serviço do TAC;
• Exceção a validação de alíquotas no ambiente de homologação, aceitando alíquotas de 2027 para teste.

[1.01 - Ajuste na definição do vPrest]

AVISO IMPORTANTE: O CTe com tipo de emissão EPEC continuará sendo recepcionado para que sejam conciliados os eventos já registrados até a implantação da NT. Neste sentido as regras de validação da seção EPEC continuarão sendo aplicadas no webservice de recepção de CTe.

Novas EPEC não serão aceitas no ambiente de registro de eventos a partir da implantação da NT 2026.004, o que ao longo do tempo, eliminará naturalmente esse tipo de emissão. A rejeição retornada na tentativa de geração de novas EPEC será de tipo de evento inválido.

Fonte: Portal CT-e (Retirado do Meu Site Contábil)


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